Resquício político da formação do Brasil, o costume de indicar ou nomear parentes para o exercício de cargos públicos é cada vez mais forte nos dias de hoje. Sobre esse assunto, leia os textos da coletânea a seguir.

Texto 1
Nepotismo vem do latim nepote, que significa favorito do papa, e define relações nas quais existe favorecimento de parentes de determinada pessoa em diversas situações, em detrimento de outras mais capacitadas, para nomeação ou elevação de cargos. Seu uso original ocorria no âmbito da Igreja Católica, onde os papas, por não possuírem filhos herdeiros, nomeavam os seus sobrinhos ou parentes próximos para cargos dentro da Igreja, como os de cardeais ou de conselheiros. Na atualidade, o termo nepotismo é utilizado principalmente para exemplificar casos em que existe o benefício de parentes em cargos públicos ou privados, sendo sinônimo de corrupção.
O QUE É nepotismo. Disponível em: <https://www.significadosbr.com.br/nepotismo>. Acesso em: 08 ago. 2016. (Adaptado).
Texto 2

Disponível em: <https://novacharges.wordpress.com/tag/nepotismo/ >. Acesso em: 08 ago. 2016.
Texto 3
O atual quadro político de Goiás se revela mais oligárquico familiar do que aquele instituído antes da República, firmado ainda no século 19, quando grupos familiares se revezavam no poder em um cenário de violência e disputa patrimonial. Para efeito de comparação, a partir do cenário de composição de governo, representação federal e composição de gestão das 20 maiores cidades do estado atuais, existe uma razão de 3 para 1 contra 5 para 1 em 1880. Ou seja, na atualidade, a cada três políticos, um é filho ou parente de outro. A estrutura oligárquica de poder político é repassada de forma simbólica, através da instituição de práticas semelhantes e usuais. A função dos filhos é a mesma da velha república: ostentar o brasão familiar e levar adiante sua representatividade, em busca de patrimônio e defesa de grupos.
CARLOS, Welliton. Nepotismo político: inovar, Goiás. Diário da Manhã. 08 de agosto de 2016, pág.12.
Texto 4
A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade. Além do nepotismo direto, a súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, como os de ministro de Estado e de secretário estadual ou municipal. Com a publicação da súmula, será possível contestar, no próprio Supremo, por meio de Reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta.
PARENTES distantes. Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2008-ago21/stf_aprova_sumula_proibe_nepotismo_tres_poderes >. Acesso em: 05 jul. 2016. (Adaptado).
Texto 5
A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública sempre esteve presente na política nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evita-se que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
PEREIRA, Leiner Marchetti. A Proibição do Nepotismo na Administração Pública. Disponível em: <http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=140:a-proibicao-do-nepotismo-na-administracaopublica&Itemid=2>. Acesso em: 08 ago. 2016.(Adaptado).
Com base na leitura da coletânea, escreva um texto dissertativo em que você deverá apresentar seu ponto de vista acerca da seguinte questão-tema: O nepotismo interfere na eficiência do serviço público?