Na Resolução RDC nº. 50/2002 da ANVISA os corredores destinados à circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas em estabelecimentos assistenciais de saúde, com comprimentos maiores ou iguais a 11 m (onze metros) devem ter a largura mínima de:
Questão
2015
EXATUS
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo (RJ)
Engenheiro Civil (Pref Nova Friburgo/RJ)
Resoluca-RDC-no-5044233c8e97
ANULADA
A
1,20 m (um metro e vinte centímetros).
B
1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
C
2,00 m (dois metros).
D
2,20 m (dois metros e vinte centímetros).