Questão
2018
Consulplan
Secretaria Executiva de Estado de Administração do Pará
Professor de Educação Física (SEAD PA)
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260651160
A Resolução CONFEF nº 307/2015 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do profissional de educação física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem. Sobre os dispositivos contidos no Código de Ética do Profissional de Educação Física, é correto afirmar que 
A
o profissional de educação física registrado no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, aderente ao presente Código de Ética, na qualidade de interventor social, deve assumir compromisso ético para com a sociedade, colocando o seu serviço primordialmente, em detrimento às questões de saúde coletiva. 
B
ao se regulamentar a educação física como atividade profissional, foram identificadas, simultaneamente, a importância de conhecimento técnico e científico, adquirido pela experiência de vida dos profissionais, a necessidade do desenvolvimento de competência específica para sua aplicação, que possibilitasse estender a toda a sociedade os valores e os benefícios advindos da sua prática.
C
a referência básica deste Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade em se caracterizar o profissional de educação física diante das diretrizes de direitos estabelecidos normativamente pelo sistema CONFEF/CREFs. Tal sistema não deve visar, assegurar por definição: qualidade, competência e atualização técnica, científica e moral dos profissionais nele incluídos através de inscrição legal e competente registro.
D
no processo de elaboração do Código de Ética para o profissional de educação física tomaram-se por base, também, as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21, que conceitua a proteção do meio ambiente no contexto das relações entre os seres humanos em sociedade, e, ainda, os indicadores da Carta Brasileira de Educação Física 2000; nesta esteira, repudia-se todas e quaisquer ações que possam incidir em risco para o contexto ecológico da natureza, da sociedade e do indivíduo, nomeadamente, o uso de todos os meios que desencadeiem o subjugo da saúde, segundo os princípios assegurados pelas Agências Nacionais e Internacionais de Controle Antidopagem, dentre outros.