Sobre a Resolução CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, é correto afirmar:
I. O licenciamento ambiental pode ser considerado um procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental competente atesta a viabilidade ambiental de uma atividade potencialmente modificadora do meio natural.
II. O órgão ambiental dentro de sua esfera de competência tem por obrigação fornecer o termo de referência ou orientar de forma suficiente a elaboração dos estudos ambientais necessários ao licenciamento ambiental.
III. Para o licenciamento de ações e atividades modificadoras do meio ambiente, a legislação prevê a elaboração de documentos técnicos específicos, junto ao empreendedor.
IV. A licença simplificada (LS) será expedida pelo órgão ambiental competente para localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades exclusivamente de pequeno e médio porte.
V. A Autorização Ambiental (AA) – será concedida para estabelecer as condições de realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras que não caracterizem instalações permanentes.