A Resolução CONAMA nº 01/1986, dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, regulamentando esse instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981. O entendimento desse instrumento legal depende do conhecimento de algumas definições básicas como a de impactos primários, secundários, cumulativos e sinérgicos. Essa lei também “amarra” as atividades técnicas mínimas que devem ser desenvolvidas quando da necessidade de elaboração de um estudo de impacto ambiental.


Um método de avaliação de impactos muito utilizado em Estudos de Impacto Ambiental é o de Batelle Columbus. Esse trabalha avalia o impacto pela diferença entre o Valor para o Meio Ambiente (VMA) dos cenários com e sem o projeto. O VMA é calculado pelo somatório dos produtos do Índice de Qualidade Ambiental (IQA) do efeito de cada fator ambiental pelo peso correspondente de cada fator. Já o IQA é determinado graficamente a partir dos valores mínimo, máximo e medido do fator ambiental.
Em relação ao tema, responda ao que se pede a seguir.
a) Apresente a diferença entre impactos ambientais cumulativos simples e sinérgicos.
b) Indique as atividades técnicas mínimas que devem ser desenvolvidas quando da necessidade de elaboração de um estudo de impacto ambiental.
c) Suponha que apenas três fatores ambientais afetem o meio onde será instalado um empreendimento de geração de energia elétrica, que não há sinergia entre esses fatores cumulativos e que os pesos desses fatores ambientais (I, II e III) são respectivamente 4, 2 e 3. A tabela a seguir apresenta o efeito negativo medido no ambiente desses fatores ambientais, se fosse instalada uma das alternativas de geração e mostra, ainda, a escala de medição (valores mínimo e máximo) de cada fator.

São fornecidos ainda os gráficos a seguir com o efeito negativo de IQA de cada um dos três fatores ambientais.

Calcule o valor para o meio ambiente (VMA) da alternativa de geração para a qual foram medidos os efeitos negativos.