A Resolução COFFITO Nº 377 de 11 de junho de 2010. Dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Fisioterapia. Para a realização da Prova de Títulos e o Exame de Conhecimento, o COFFITO poderá estabelecer convênio com Entidades Associativas de Caráter Nacional da Fisioterapia, mediante autorização do Plenário, bem como, celebrar contrato com institutos, fundações ou entidades comprovadamente especializadas para a realização dos referidos certames públicos. Sobre o tema analise as afirmativas abaixo:
I- As especialidades a serem concedidas serão aquelas criadas pelo Plenário do COFFITO mediante resolução e conforme regulamento próprio.
II- O profissional Fisioterapeuta portador de mais de um título de Especialidade Profissional, nas condições previstas na resolução 377/2010, somente poderá registrar uma nova titulação de especialidade profissional, após o requerimento e, consequente, deferimento de pedido de baixa de um dos títulos anteriormente registrados.
III- Tendo sido aprovado no Certame o profissional, agora especialista, terá seu exercício profissional normatizado pela Associação de Classe ligada a especialidade, devendo a associação estabelecer as normas específicas para proteção da população diante a ação do especialista, incluindo preceitos éticos.
IV- O profissional Fisioterapeuta só pode declarar vinculação com Especialidade Profissional ou área de atuação profissional quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, outorgado por Entidade Associativa de Caráter Nacional da Fisioterapia e devidamente registrado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
São CORRETAS: