A Resolução CNE/CEB nº 04/09 institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, Modalidade Educação Especial e aponta que o projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo, na sua organização:
I. Cronograma de atendimento aos alunos.
II. Professor tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais.
III. Estagiários e monitores para o exercício da docência do AEE.
IV. Sala de recursos multifuncionais com espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.
V. Plano do AEE com identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.
VI. Atendimento Educacional Especializado realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso ao da escolarização, como substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação.
A alternativa que contempla as assertivas verdadeiras é: