A Resolução CFP nº 010/2005 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. O art. 2º do Código Ética veda ao profissional de psicologia ações inadequadas e que não deverão ser praticadas pelos psicólogos em atuação. São ações vedadas ao psicólogo, EXCETO:
Questão
2014
IDECAN
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (RJ)
Psicólogo (Pref Duque de Caxias/RJ)
Resoluca-CFP-no-010428d7110fd
A
Praticar ou ser inconveniente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
B
Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento, bem como utilizar práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
C
Acumpliar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional.
D
Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do código de ética ou da legislação profissional.
E
Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.