Questão
2012
FCC
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Analista Judiciário - Psicólogo (TJ RJ)
Resoluca-CFP-no-00767eaad15ca
A Resolução CFP nº 007/2003 que instituiu O Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, estabeleceu que, quanto à guarda dos documentos e condições de guarda, os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica, pelo prazo mínimo de
A
2 anos, salvo os casos em que os pais confirmem o interesse em realizar novas avaliações e obter relatórios psicológicos futuros, para verificarem a progressão das questões apontadas.
B
3 anos, salvo os casos em que os responsáveis pelo menor dispensem a guarda do laudo psicológico, situação em que o psicólogo pode se desfazer dos documentos, sem preocupação.
C
5 anos, salvo os casos em que o prazo poderá ser ampliado nos casos previstos por lei, por determinação judicial ou em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
D
4 anos, salvo os casos que tratam de avaliação psicológica para determinação de guarda de filhos, destituição de pátrio poder ou interdição.
E
10 anos, salvo os casos em que o laudo psicológico tenha sido entregue concomitantemente aos responsáveis pelo menor e ao Poder Judiciário, que manterá o documento arquivado nos autos, no Tribunal de Justiça.