Questão
2018
INAZ DO PARÁ
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina
Fiscal Farmacêutico (CRF SC)
Resoluca-CFF-no-357475ba9de74
A Resolução CFF nº 357 de 2001, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, em seu artigo 34°, estabelece os deveres do farmacêutico referentes aos medicamentos genéricos. Contudo, parte deste artigo sofreu revogação pela Resolução CFF nº 416 de 2004. Qual determinação foi revogada?  
A
O farmacêutico não deverá indicar ou dispensar medicamentos similares em substituição à prescrição dos medicamentos genéricos, registrados e comercializados, mesmo que não possua genéricos em estoque.
B
O farmacêutico deve indicar, no verso da prescrição, a substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração.
C
O farmacêutico deve informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os dos similares.
D
O farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor sobre a viabilidade da substituição, caso o paciente desejar a substituição do medicamento de marca prescrito por um similar, informando sobre o volume ou a quantidade do similar, seus dados de biodisponibilidade, indicando no verso da receita o procedimento e a autorização do prescritor. 
E
O farmacêutico deverá esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.