A Resolução CFF nº 357 de 2001, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, em seu artigo 34°, estabelece os deveres do farmacêutico referentes aos medicamentos genéricos. Contudo, parte deste artigo sofreu revogação pela Resolução CFF nº 416 de 2004. Qual determinação foi revogada?
Questão
2018
INAZ DO PARÁ
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina
Fiscal Farmacêutico (CRF SC)
Resoluca-CFF-no-357475ba9de74
A
O farmacêutico não deverá indicar ou dispensar medicamentos similares em substituição à prescrição dos medicamentos genéricos, registrados e comercializados, mesmo que não possua genéricos em estoque.
B
O farmacêutico deve indicar, no verso da prescrição, a substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração.
C
O farmacêutico deve informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os dos similares.
D
O farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor sobre a viabilidade da substituição, caso o paciente desejar a substituição do medicamento de marca prescrito por um similar, informando sobre o volume ou a quantidade do similar, seus dados de biodisponibilidade, indicando no verso da receita o procedimento e a autorização do prescritor.
E
O farmacêutico deverá esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.