A Resolução 432, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou mais rigorosa ainda a chamada Lei Seca e a configuração da infração de trânsito, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro). Há infração se a medição a alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L, descontado o erro máximo admissível do aparelho (0,04mg/L). Portanto a margem de tolerância é o erro máximo admissível. Os procedimentos previstos na Resolução 432/13 para caracterização da infração são:
Questão
2013
Instituto INDEC
Prefeitura Municipal de Rafard (SP)
Chefe da Divisão de Compras (Pref Rafard/SP)
Resoluca-432-Conselho93dcea83fe
A
teste de bafômetro com medição igual ou superior a 0,1 mg/L; declaração do motorista; exame de sangue que apresente medição igual ou superior a 0,4 dg/L.
B
teste de bafômetro com medição igual ou superior a 0,4 mg/L; sinais de alteração da capacidade psicomotora; exame de sangue que apresente medição igual ou superior a 0,4 dg/L.
C
teste de bafômetro com medição igual ou superior a 0,1 mg/L; sinais de alteração da capacidade psicomotora; exame de sangue que apresente medição igual ou superior a 0,5 dg/L.
D
teste de bafômetro com medição igual ou superior a 0,5 mg/L; sinais de alteração da capacidade psicomotora; exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue.