A Resolução no 1, de 17 de junho de 2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – prevê que a educação e o estudo ocorram por meio do desenvolvimento de conteúdos, competências, atitudes e valores. Em relação às situações de discriminação que, porventura ocorram na escola, a Resolução estabelece:
Questão
2018
VUNESP
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe (SP)
Diretor de Escola (Pref Peruíbe/SP)
Resoluca-1-17-junho65025cb888
A
Caso envolva crianças e adolescentes, respaldados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) o Conselho Tutelar deverá ser acionado para que as providências cabíveis sejam tomadas.
B
O Projeto Político Pedagógico da escola deve ser revisto, pois a ocorrência de situações de discriminação revelam que há um descompasso entre a intencionalidade do PPP e a realidade escolar.
C
Os órgãos colegiados da escola, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, devem prever situações educativas para o reconhecimento, a valorização e o respeito da diversidade.
D
As famílias dos envolvidos, tanto daquele que sofreu a discriminação como daquele que discriminou,
deverão ser convocadas pela direção da escola,
autoridade máxima, que desencadeará as ações corretivas e punitivas.
E
A justiça deverá ser acionada imediatamente, pois o racismo é um crime prescritível e inafiançável, começando pelo registro de boletim de ocorrência por parte daqueles que presenciaram a discriminação.