Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas.
Julgue o item seguinte acerca da NR 01, a qual versa sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
As demais medidas obedecerão a seguinte hierarquia: Utilização de EPI e Medidas de caráter administrativo.