A Portaria Interministerial nº 60/2015 define que quando a atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, deve-se respeitar o limite de ferrovias, na Amazônia Legal, na distância de
Questão
2015
CETRO
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Arqueólogo (IPHAN)
Portaria44d5db0b69
A
5km
B
8km
C
10km
D
40km
E
100km