A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto Presidencial nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, caracteriza a “população em situação de rua”. Sobre o acolhimento e a produção de cuidados destinados a essa população, Hallais e Barros (2015), no artigo intitulado “Consultório na Rua: visibilidades, invisibilidades e hipervisibilidade”, observaram que:
I. Essa população, historicamente visibilizada como marginal, dificilmente consegue acessar aos serviços de saúde, tornandose invisível ao próprio Sistema Único de Saúde – SUS.
II. Embora a Política Nacional para a População em Situação de Rua pretenda assegurar acesso à saúde e ao cuidado, ela nem sempre é garantida, inclusive porque os serviços e os profissionais de saúde têm pouca experiência para acolher pessoas em situação de rua e atender às necessidades dessa população.
III. A produção de cuidado destinada à população em situação de rua é quase inexistente, não apenas por se tratar de uma política pública muito recente, mas também pela sua escassez na literatura científica, configurando, assim, uma lacuna de conhecimento sobre a temática.
IV. Há cumprimento da equidade no atendimento à população de rua nas unidades básicas de saúde.
Sobre as observações acima, pode-se afirmar que estão corretas: