Para formar a opinião de auditoria, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes, sejam elas decorrentes de fraude ou erro. Essa conclusão deve levar em consideração se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente; se as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, são relevantes; se as demonstrações financeiras divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas; e etc.
Nesse contexto e com base nos seus conhecimentos do assunto, julgue o item subsequente.
Se o auditor concluir que existe incerteza relevante quanto à capacidade de continuidade da entidade, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis e modificar sua opinião, ressaltando que suas conclusões se baseiam na evidência de auditoria obtida até a data do seu relatório.