Para efeitos do Decreto nº 5.296 de 02.12.04, considera-se deficiência auditiva:
Questão
2014
MAGNUS
Instituto Nacional de Educação de Surdos
Assistente em Administração (INES)
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4001123615
A
a perda bilateral, total de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 250 Hz.
B
a perda bilateral, total de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 250 Hz.
C
a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
D
a perda bilateral, parcial ou total, de trinta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
E
a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.