Questão
2013
ESAF
Receita Federal do Brasil
Ajudante de Despachantes Aduaneiros (RFB)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000235403
Para efeito de cálculo do imposto, não se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação: 
A
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional quando sujeitos ao regime de importação comum. 
B
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada. 
C
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira. 
D
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de mercadoria estrangeira que não haja sido objeto de declaração de importação, na hipótese em que tenha sido consumida ou revendida, ou não seja localizada.
E
na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.