A Norma Regulamentadora n.º 29 (NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.
Um OGMO deverá organizar e manter em funcionamento uma Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), cuja composição será proporcional ao número máximo do conjunto de trabalhadores portuários utilizados no ano anterior.