Questão
2018
NC UFPR
Fundo de Previdência Municipal de Araucária (PR)
Contador (FPMA PR)
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62111154
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo não Gerador de Caixa – objetiva estabelecer os procedimentos que uma entidade pública deve aplicar para determinar se um ativo não gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas, aplicando-se às entidades do setor público em geral, e em específico às Unidades Gestoras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Considere que uma Unidade Gestora do RPPS adquiriu no início de abril de T0 um ativo imobilizado não gerador de caixa, utilizado em suas atividades administrativas, pelo valor de $ 108.000, com valor residual estimado de 10% na data de aquisição, vida útil econômica de 10 anos e despesa de depreciação reconhecida pelo método linear. Ao elaborar as demonstrações contábeis do ano T4, o Contador da Unidade Gestora do RPPS apurou evidências internas de que o ativo imobilizado em questão possa ser objeto de redução ao valor recuperável, e para tanto estimou o seu valor recuperável da seguinte forma: valor justo líquido das despesas estimadas de venda do ativo imobilizado de $ 50.000; valor em uso, com base no custo de reposição depreciado em 31/12/T4, calculado a partir do preço de aquisição como novo de $ 120.000 para o mesmo ativo imobilizado nessa data. Com base no exposto, assinale a alternativa que indica como o Contador da Unidade Gestora do RPPS deverá proceder em relação ao possível reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do ativo imobilizado em questão em 31/12/T4.
A
Não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do imobilizado, pois seu valor justo, líquido das despesas estimadas de venda, é superior aos $ 45.900 que representam o valor contábil do imobilizado em 31/12/T4.
B
Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do imobilizado de $ 11.830, em função de seu valor justo, líquido das despesas estimadas de venda, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/T4.
C
Não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do imobilizado, uma vez que, diferentemente da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 01 (R4) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos –, utilizada por entidades do setor privado, a NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo não Gerador de Caixa – não prevê fontes internas de informação como indicação para avaliar se um ativo pode ser objeto de redução ao valor recuperável.
D
Deverá ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável do imobilizado de $ 6.700, em função de seu valor justo, líquido das despesas estimadas de venda, ser inferior ao respectivo valor contábil em 31/12/T4.
E
Tendo em vista o valor em uso do imobilizado de $ 68.700, mensurado com base no respectivo custo de reposição depreciado do imobilizado calculado a partir do preço de aquisição como novo, ser superior ao seu valor contábil em 31/12/T4, não há o reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do imobilizado.