A NR 18, Norma Regulamentadora das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece que, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje, que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. Estabelece ainda que, acima e a partir da plataforma principal de proteção, também devem ser instaladas plataformas secundárias de proteção dispostas, de:
Questão
2007
CCP IFRN
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Técnico de laboratório - Construção Civil (IFRN)
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1467525493
A
3 (três) em 3 (três) lajes, com no mínimo 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º
B
2 (duas) em 2 (duas) lajes, com no mínimo 1,50m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.
C
4 (quatro) em 4 (quatro) lajes, com no mínimo 1,50m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.
D
5 (cinco) em 5 (cinco) lajes, com no mínimo 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º.