A NBC TSP 13, de 18 de outubro de 2018, que trata de informação orçamentária nas demonstrações contábeis, estabelece as seguintes definições:
✓ Regime contábil refere-se ao regime de competência ou de caixa.
✓ Orçamento anual significa o orçamento aprovado para um ano. Não inclui estimativas futuras ou projeções divulgadas para períodos além daquele a que se refere o orçamento.
✓ Dotação orçamentária é a autorização concedida pelo Poder Legislativo ou autoridade com prerrogativa semelhante para alocar recursos para os fins por eles especificados.
✓ Orçamento aprovado corresponde à autorização para realização de despesa oriunda de lei ou outro instrumento que contenha decisões relacionadas à alocação das receitas orçamentárias estimadas relativas a determinado período.
✓ Regime orçamentário refere-se ao regime adotado no orçamento (de competência, de caixa ou outro) que foi aprovado pelo Poder Legislativo ou outra autoridade com prerrogativa semelhante.
✓ Base comparável significa os valores realizados apresentados sob o mesmo regime, mesma base de classificação, para as mesmas entidades e para o mesmo período para o qual o orçamento foi aprovado.
✓ Orçamento final é o orçamento original ajustado por todas as reservas, transferências, alocações, créditos adicionais e outras mudanças autorizadas pelo Poder Legislativo ou autoridade com prerrogativa semelhante, aplicáveis ao período a que se refere o orçamento.
✓ Orçamento plurianual é o orçamento aprovado para período maior do que um ano. Não inclui a publicação de estimativas ou projeções futuras para períodos posteriores ao período a que se refere o orçamento.
✓ Orçamento original é o orçamento inicialmente aprovado para o período a que se refere.
A partir dessas informações, é CORRETO afirmar sobre a gestão orçamentária governamental: