O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
I - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
II - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
III - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de pelo menos, dez por cento do eleitorado;
IV - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto na Constituição da República para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa.
Após a leitura dos itens, pode-se afirmar que estão CORRETOS apenas os itens: