MPF diz que Escola sem Partido é inconstitucional e impede o pluralismo
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou hoje (22) ao Congresso Nacional nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, responsável pela nota, o PL 867/2015 “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. O documento defende que, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor em constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.
"O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88", destacou Deborah Duprat.
Segundo ela, a escola, ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, "tem de estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo”.
De acordo com a procuradora, o projeto da Escola sem Partido pretende acabar com a doutrinação ideológica nas escolas, "impedindo que professores expressem a opinião em torno de temas políticos. Também impede o debate sobre questões de gênero". Em junho, a Faculdade de Educação da UnB divulgou nota se posicionando contra a proposta, apresentada ano passado à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e legislativos estaduais e municipais do Brasil. Até o momento, 19 estados brasileiros têm projetos de lei semelhantes segundo levantamento realizado pelo portal Educação e Participação.
"O projeto de lei que propõe criminalizar professores sensíveis aos temas dos direitos humanos representa uma grave ameaça ao livre exercício da docência e constitui um retrocesso na luta histórica de combate à cultura do ódio, à discriminação e ao preconceito contra mulheres, negros, indígenas, população LGBTT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros], comunidades tradicionais e outros segmentos sociais vulneráveis", acrescentou a nota.
http//: agênciabrasil.ebc.com.br/22/07/2016
Analise os itens a seguir de acordo com o texto.
I. O movimento escola sem Partido outorga o exercício do livre pensamento e da liberdade de ensino, uma vez que são princípios previstos na legislação brasileira.
II. A promoção de debates sobre questões de gênero nas escolas assegura o pluralismo de ideias e o combate à discriminação e preconceito.
III. A promotora adverte que o Escola sem Partido ameaça e fere a autonomia dos professores e as concepções de ensino, embora a atual prática docente seja de doutrinação.
IV. É importante desmascarar o compromisso aparente que o Escola sem Partido tem com as garantias constitucionais, a começar pelo equivocado entendimento sobre educação escolar e educação familiar.
Estão VERDADEIROS: