Leia o trecho a seguir de um Despacho do Secretário Municipal de Educação do Município de São Paulo para responder à questão.
I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas contidas às fls.1/3, que denotam a necessidade de assegurar o normal desenvolvimento das atividades dos Centros de Educação Infantil, e considerando, ainda, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (fls.12/14 e 18/21) e da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (fls.23/28), quanto aos aspectos orçamentário- financeiros, que demonstram estar atendidas as disposições da Lei Orçamentária nº 15.950/2014, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na Lei nº 10.793/89 e alterações posteriores, e no art. 108 da Lei nº 14.660/2007, a contratação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 500 (quinhentos) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil.
II – (...)
III – (...)
(Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17 de outubro de 2014. São Paulo, 59 (195) – 69)