Leia o trecho abaixo, que descreve o dispositivo tributário português da “derrama”, e responda à questão proposta sobre a Inconfidência Mineira. “No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo de cobrança contra os "homens-bons" (brancos e ricos), para que esses pudessem arrecadar o quinto. O quinto era a cobrança de 20% do ouro que eram direcionadas diretamente à Coroa Portuguesa. Correspondia a uma taxa cobrada dos "homens-bons" e que foi fixada em 100 arrobas anuais (1 arroba equivale a aproximadamente 15 quilogramas), ou seja, 1500 quilos. Como, não raramente, o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, era preciso intensificar a cobrança, confiscando-se bens e objetos de valor. Essa prática de cobranças de valores para atingir a meta estipulada pela Coroa era chamada "derrama".
Texto adaptado de Kenneth Maxwell. A devassa da devassa. A Inconfidência Mineira Brasil e Portugal (1750-1808), 5ª edição, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000, p. 122.
O trecho trata da definição de um dos principais motivos da eclosão da Inconfidência Mineira de 1789: a cobrança da derrama. Ela causava tanta agitação por razões