Leia o texto a seguir para responder a questão.
II - BORDA DA CALHA DO LEITO REGULAR: O NOVO PARÂMETRO PARA MEDIR A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Por Andrea Almeida Barros
Segundo consta no parágrafo único do artigo primeiro da Lei nº 12.651, de 2012, o objetivo dessa lei é o desenvolvimento sustentável, atendendo a diversos princípios, como, por exemplo, o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras, conforme descrito no inciso I (BRASIL, 2012). A lei, ainda, traz como princípio a criação de políticas para a preservação e a restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais, como descrito no inciso IV, além do fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca pela inovação para o uso do solo e da água, da recuperação e da preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa (inciso V) (BRASIL, 2012).
Os principais conceitos estão elencados no artigo terceiro, e aqui destacamos o da Área de Preservação Permanente (APP), necessário para a correta compreensão do artigo quarto, objeto deste estudo. Assim, a APP é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade. Além disso, tem por finalidade facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (BRASIL, 2012).
Outro conceito bastante importante para a correta compreensão do disposto no artigo em destaque é o de leito regular, trazido no inciso XIX. Segundo ele, por leito regular se entende a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. Em que pese esse dispositivo ter sido objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.903, foi declarado constitucional, ainda que por maioria, pois a Lei nº 12.651/2012, “tão somente modificou o marco para a medição da área de preservação permanente ao longo dos rios e cursos d’água, passando a ser o seu leito regular respectivo e não mais o nível mais alto”, (referindo-se às cheias) (STF, 2018, p. 37).
Essa simples alteração na forma de medir a APP diminuiu consideravelmente a área protegida à beira dos corpos hídricos, mas isso é objeto para outro artigo. Pela lei anterior, era necessário medir a média das cheias para daí contar a APP. Atualmente, são consideradas áreas permanentemente protegidas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, alterando-se a área protegida de acordo com a largura rio.
Em que pese a discussão da constitucionalidade levada a efeito, o conceito de calha não a integrou, tendo sido apenas repetida na decisão. Assim, é mister compreender no que consiste a calha e, por conseguinte, a sua borda. Para que se chegue a tais conceitos, é imprescindível trazer à baila o conceito de leito, que é o espaço que pode ser ocupado pelo escoamento das águas (Christofoletti, 1981). Ainda, existem três tipos de leito: o aparente (sulco por onde normalmente correm as águas e os materiais por elas transportados); o maior (espaço inundável quando das cheias) e o menor (espaço ocupado nas épocas de estiagem, em que diminui a quantidade de água) (Christofoletti, 1981). Ramos e Tosi (2012) classificam-nos em leito maior, menor e canal de estiagem. Os limites laterais dos rios são as margens e se relacionam com o leito aparente.
Calha, então, é a delimitação do espaço por onde corre o leito do rio em situação de normalidade. Assim, a borda da calha do leito do rio significa o topo, a quebra, a crista do barranco, do talude, ou, conforme Ramos e Tosi (2012), do dique marginal:

Assim sendo, a medida da APP deve começar no topo do talude e não na margem do rio, como alguns defendem, num exercício forçado de interpretação e contrário ao espírito de proteção previsto nos objetivos inicialmente citados. Destaca-se que a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), se comparada com o antigo Código Florestal, já é menos protetiva, exatamente porque mudou a forma de medição da APP. Se a APP vai ser medida a partir da margem do rio⁴³, a área protegida vai ser ainda menor do que já é, sem contar que, em cursos hídricos com barramento, o volume de água à jusante é variável, alterando, assim, as margens e a APP, diariamente.
43 Nesses casos, eleva-se uma linha imaginária vertical na margem do rio até a altura do talude, e a partir daí mede-se a APP. Trata-se de uma interpretação municipal, sem base legal.
(FONTE: BARROS, A.A. II – Borda da calha do leito regular: o novo parâmetro para medir a área de preservação permanente. p.75-76. In: RAJÃO, R.; DEL GIUDICE, R.; VAN DER HOFF, R.; CARVALHO, E.B. Uma breve história da Legislação Florestal Brasileira. Florianópolis, SC: Expressão, 2021. 192p. Disponível em https://observatorioflorestal.org.br/es/livro-uma-breve-historia-sobre-a-legislacao-florestal-brasileira/)
Segundo o texto, analise as afirmativas.
I- A Lei n.º 12.651/2012 alterou a medição da APP considerando leito regular a calha onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano e não mais o nível mais alto, nas cheias, com diminuição da área da APP.
II- O conceito de calha, ilustrado na figura, propõe um novo parâmetro para medir a APP prevista na Lei n.º 12.651/2012, de modo a ampliar a área de preservação permanente e garantir os benefícios de sua proteção.
III- A proposta de usar a borda da calha do leito regular para medir a APP será menos protetiva, pois, ao considerar o canal de estiagem e não a vazão de margem plena, ilustrada na figura, resultará em menor área de APP.
IV- O critério utilizado para a medição da APP pela Lei n.º 12.651/2012 é o mesmo utilizado no antigo Código Florestal e, desta forma, não afetou a área a ser tratada como área de preservação permanente.
Estão corretas as afirmativas