Leia atentamente o cordel abaixo.


ARTIGO 53-54
“Crianças de zero a seis
Têm direito à educação,
À creche, à pré-escola,
Sendo uma obrigação
Do Estado, assegurar-lhes
(Os cuidados e sempre) dar-lhes
(Toda) esta proteção.”
“Criança e adolescente,
Como instituto legal,
Tem direito ao ensino
Médio e fundamental,
Gratuito, e o respeito
(Isso é mais que direito)
Do professor”, afinal.
Autor: Manoel Belizário. In:Cordel do E.C.A.
Com base no fragmento do Cordel do ECA, abordando os artigos 53-54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho sendo lhes assegurado:
I - Igualdade e condições de trabalho.
II - Igualdade e condições de permanência na escola.
III - Direito a contestar critérios avaliativos, podendo recorrer à instâncias superiores.
IV - Direito à escola pública e de qualidade próxima de sua residência.
Estão corretos os itens: