Leia o artigo da LDB nº 9.394/96 a seguir: “Art. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nas ideias de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O referido texto legal elucida que:
Questão
2016
INAZ DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Curralinhos (PI)
Professor Educação no Campo (Pref Curralinhos/PI)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
752249821
A
não basta o Estado prover a educação de qualidade, e a família ausentar-se do processo educacional do discente.
B
todos devem ter solidariedade humana acima de tudo.
C
a preparação para o trabalho é o principal objetivo da educação.
D
a educação busca desenvolver o indivíduo apenas para ser um bom cidadão.
E
é papel exclusivo da Escola a promoção, manutenção e incentivo à educação.