Sobre a Lei nº 8.213/91, julgue o item a seguir:
Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o prazo de 5 (cinco) anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 12 (doze) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.