A Lei nº 226 de 15 de dezembro de 1853 estimulou ainda mais o incentivo à imigração estrangeira para a região. Para isso, o governo deveria reservar dos seus recursos um determinado valor em dinheiro que seria emprestado a empresas que se propusessem a introduzir imigrantes europeus ou americanos. Estes imigrantes deviam ser utilizados, prioritariamente, em estabelecimentos agrícolas, como fazendas e núcleos coloniais.
NUNES, Francivaldo Alves. Colônias agrícolas na Amazônia. Belém: Editora Estudos Amazônicos, 2012.
A partir da análise da referida legislação, dois elementos são estabelecidos como centrais. São eles: