A Lei nº 14.344/2022, popularmente conhecida como Lei Henry Borel, trouxe várias alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A União, os estados, Distrito Federal e municípios também deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações, entre elas:
I. A promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes.
II. Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros, dos profissionais nas escolas, dos Conselhos Tutelares e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
III. O destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.
Está(ão) CORRETO(S):