A Lei nº 13.146/15, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, é um documento fundamental para nortear as ações de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira, especialmente proporcionando acesso à cultura, esporte, turismo e lazer, conforme Capítulo IX - Do Direito à Cultura, ao Esporte, Ao Turismo e ao Lazer.
São determinações da Lei nº 13.146/15 - Capítulo IX:
I. As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência;
II. O valor do ingresso da pessoa com deficiência deverá ser de acordo com suas necessidades de acesso;
III. Os espaços e assentos nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares devem ser instalados no recinto, preferencialmente ao final do ambiente, agrupando os espaços para pessoas com deficiência.
Assinale a alternativa que indica apenas o(s) item(s) correto(s) descrito(s) acima: