A Lei nº 13.104/2007 dispõe sobre o Procedimento e o Processo Administrativo Tributário no âmbito da Administração Municipal. No que diz respeito à segunda instância administrativa, mais precisamente ao recurso de revisão, analise as assertivas abaixo.
I. Caberá Recurso de Revisão interposto tanto pelo contribuinte quanto pela Fazenda Municipal, esta por seus Representantes Fiscais, perante à Junta de Recursos Tributários (JRT), da decisão que divergir, no critério de julgamento, no todo ou em parte, de outra decisão proferida por qualquer das Câmaras, inclusive das Reuniões Plenárias.
II. Admitido o Recurso de Revisão pelo Presidente da JRT, terá a parte recorrida o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação que lhe for feita, para produzir suas alegações.
III. Quando o Recurso de Revisão for interposto pelo contribuinte, manifestar-se-á em contra-razões o Representante Fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vista que lhe for aberta.
IV. Instruído e preparado o Recurso de Revisão, será ele distribuído a Relator e submetido a julgamento pela Reunião Plenária.
É correto o que está contido em