A Lei nº. 12.842, de 10 de julho de 2013, dispõe sobre o exercício da Medicina, sendo o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Conforme estabelecido na Lei, trata-se de atividade privativa do médico:
Questão
2024
GANZAROLI – ASSESSORIA, CONSULTORIA e CONCURSOS
Prefeitura Municipal de Amaralina (GO)
Médico Clínico Geral - 25h (Pref Amaralina/GO)
Lei-no-12-842-10-julho67fc65b6b6
A
Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.
B
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
C
Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário.
D
Prescrição de órteses e próteses oftalmológicas