O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem, que por sua vez inclui a prescrição da assistência de enfermagem.
O piso salarial nacional dos enfermeiros é fixado originariamente na Lei n.º 7.498/86, atualizado pela Lei n.º 14.434/2022, e com base no piso salarial do enfermeiro são estabelecidos os pisos para o técnico de enfermagem (na razão de 80%), para o auxiliar de enfermagem (na razão de 60%) e para a parteira (na razão de 40%).
As distinções nos valores para o piso salarial nacional dos enfermeiros considera os diferentes regimes de contratação: sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943; sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e sob os regimes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de suas autarquias e fundações.