A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) disciplina as reservas que a companhia pode constituir, dentre elas as reservas estatutárias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. Sobre elas, analise as afirmativas a seguir.
I. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma, fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.
II. A assembleia geral poderá, por proposta do acionista controlador ou dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de subvenções governamentais para investimentos, desde que não seja excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
III. No exercício social em que o montante do dividendo obrigatório for, no mínimo, correspondente à metade da parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta do Conselho de Administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Está correto somente o que se afirma em: