Questão
2022
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Lei-Federal-no-6-7662538c4d4a9
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. É uma disposição geral sobre esta disciplina, no âmbito da lei:
A
O loteador não poderá fundamentar qualquer ação ou defesa na presente Lei sem apresentação dos registros e contratos a que ela se refere.
B
Nas desapropriações poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou -desmembramento não registrado.
C
O loteador, enquanto não vender a totalidade dos lotes, é a única parte legítima para promoção de ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais.
D
O Município deverá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, e determinará os critérios para estabelecer a preferência para a aquisição de novas unidades.
E
Ainda que não regularizado o loteamento ou desmembramento, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as  prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.