A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Nº 9.394/96, no Artigo 27, estabelece que “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes...”:
39.1 - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática.
39.2 - Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
39.3 - Orientação para o trabalho.
39.4 - Promoção do desporto educacional e apoio as práticas desportivas não-formais.
► Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):