A Lei 8.666/93 atualizada define Projeto Básico como aquele que contém um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. O Projeto Básico deve conter, entre outros, os seguintes elementos, exceto:
Questão
2005
IPAD
Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Superintendência de Trens Urbanos do Recife
Analista Técnico Arquiteto (METROREC)
Lei-8-666-93918174face
DESATUALIZADA
A
Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
B
Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações.
C
Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
D
Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
E
Orçamento global do custo total da obra, sem conter um detalhamento dos quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.