A Lei 5.905/73 dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Em seu Art. 11, descreve que os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, tendo entre cinco e vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de:
Questão
2011
ISAE
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Analista Legislativo - Enfermeiro (ALMA)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Lei-5-905-73-dispo54940f12b9
A
3/5 de enfermeiros e 2/5 de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
B
2/5 de enfermeiros e 3/5 de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
C
1/5 de enfermeiros e 4/5 de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
D
4/5 de enfermeiros e 1/5 de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
E
1/5 de enfermeiros, 3/5 de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei e 1/5 por indicação popular.