Questão
2024
FGV
Secretaria do Tesouro Nacional
Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico Financeira Contratações (STN)
Instruca-Normativa-IN82d6788360
A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento, a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato.

Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que
A
a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após o cumprimento do contrato pelo contratado.
B
os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
C
o encargo de gestor ou fiscal poderá ser recusado pelo servidor, desde que demonstre ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
D
os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções.
E
a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.