“Indo além do determinismo do meio natural como fundamento do “espírito das leis”, [...] procurou elaborar uma verdadeira teoria das relações entre a política e o espaço, introduzindo o conceito de sentido do espaço, segundo o qual certos povos tinham maior capacidade de ordenar as paisagens, de valorizar os recursos naturais, de se fortalecer a partir de seu próprio enraizamento no território”
( In CASTRO, I. E. Geografia e política: território, escalas de ação e instituições. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.)
O modelo acima diz respeito à obra de