A Imputabilidade penal é a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e de determinar seu comportamento conforme este entendimento.Assim, para que um agente seja responsabilizado por um fato típico e ilícito por ele cometido é preciso que seja imputável. A nossa legislação adotou os critérios: biológico e o biopsicológico para determinar a imputabilidade penal. De acordo com o nosso Código Penal NÃO é isento de pena o agente que:
Questão
2009
FUNCAB
Polícia Civil do Estado de Rondônia
Odontólogo Legal (PC RO)
Imputabilidade-penal-e71fd82c269
A
por embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
B
Possuir, na época dos fatos, idade inferior a dezoito anos.
C
por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
D
por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E
por embriaguez completa, proveniente de força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.