Findo os prazos para a apresentação de contrarrazões no recurso inominado, ou, quando for o caso, para o recorrente se manifestar sobre os novos documentos apresentados pelo recorrido, o juiz eleitoral fará, dentro quarenta e oito horas, subir os autos ao Tribunal Regional, salvo se entender de reformar a sua decisão.
Sobre isso julgue o item a seguir.
Caso o juiz reforme sua decisão, poderá o recorrido, dentro de três dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.