Fato 1:
“A”, apaixonado por “B”, prostituta, e insatisfeito com a recusa desta em praticar cópula carnal, decide estuprá-la. Certo dia, em local ermo, “A”, exibindo uma pistola e ameaçando a vítima, determina que “B” tire suas roupas, a fim de consumar o seu intento. Contudo, quando “B” ficou nua, Caio reparou que esta possuía uma marca de nascença na face interna de sua coxa direita, idêntica à que possuía “C”, irmã do agressor. Em razão disso, e sem nada mais fazer, determinou que “A” se trajasse e retirasse do local.
Fato 2:
“A”, contudo, manteve seu desiderato de manter conjunção carnal. Para tanto, permaneceu aguardando que outra mulher passasse pelo local. Horas depois, passa por ali “D”, pessoa portadora de caracteres físicos femininos de rara graça e beleza. Assim, mais uma vez utilizando-se da arma que portava, “A” ameaçou “D” e lhe determinou que retirasse a roupa. Logo que “D” começou a tirar seu vestido, “A” ouviu a sirene de viaturas da Polícia que, alertada por “B”, compareceu ao local. Em virtude do risco de prisão, “A” resolveu não prosseguir em seu intento criminoso e se retirar do local. Perseguido, “A” foi preso logo em seguida. Na Delegacia, veio a ser esclarecido que “D” era, na verdade, pessoa do sexo masculino, um travesti.
No que diz respeito às duas intenções da prática de conjunção carnal, assinale a situação penal de “A”: (Para efeito desta questão, interessa apenas a análise da hipótese de estupro, devendo ser desconsideradas neste caso a análise do porte/uso da pistola e outros eventuais delitos correlatos, como constrangimento ilegal, importunação ofensiva ao pudor ou atentado
violento ao pudor)