O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 53, diz que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Devendo, portanto, ser-lhes assegurado: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; o direito de ser respeitado por seus educadores; o direito de organização e participação em entidades estudantis; o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; e, ainda, o direito:
Questão
2020
IBADE
Prefeitura Municipal de Linhares (ES)
Educador Social (Pref Linhares/ES)
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Estatuto-Crianc106f64dfd51
A
e o respeito à sua condição peculiar de criança e de adolescente em desenvolvimento.
B
à primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a proteção à vida e à saúde.
C
de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
D
à precedência de atendimento nos serviços públicos de auxílio às dificuldades de aprendizagem.
E
de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, além de brincar e praticar esportes.