O Estatuto da Cidade prevê a “usucapião especial de imóvel urbano” como medida reparadora de uma distorção histórica que priva populações de baixa renda residentes em favelas, loteamentos clandestinos e cortiços, da aquisição de domínio sobre áreas ou edificações urbanas utilizadas para moradia.
Sobre a Seção V do Estatuto da Cidade, que estabelece os critérios para a efetivação deste direito, é correto afirmar que