Questão
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Assistente de Administração (IPAMB de Belém/PA)
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Técnico em Eletrônica (IPAMB de Belém/PA)
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Técnico em Informática (IPAMB de Belém/PA)
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Técnico em Laboratório (IPAMB de Belém/PA)
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Técnico em Refrigeração (IPAMB de Belém/PA)
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Técnico em Segurança do Trabalho (IPAMB de Belém/PA)
2011
CETAP
Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (PA)
Técnico Previdenciário ( IPAMB de Belém/PA)
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“O Estado, quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Dai não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é meramente administrativa. Por tal motivo é que se pode afirmar que, enquanto a autonomia é o próprio Estado, a autarquia é apenas uma pessoa administrativa criada pelo Estado.”

Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 507.

Sobre o tema apresentado no trecho transcrito, apenas NÃO se pode afirmar:
A
Pode-se conceituar autarquia como sendo a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Direta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e tipicas do Estado.
B
A lei de criação da autarquia deve ser da iniciativa privada do Chefe do Executivo. De acordo com regra constitucional, cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública, sendo essa regra aplicável também a Estados e Municípios.
C
As autarquias, conquanto dotadas de personalidade jurídica de direito público, praticam, como todas as demais pessoas dessa categoria, atos administrativos típicos e atos de direito privado.
D
Os atos da autarquia são, como regras, típicos atos administrativos, revestindo-se das peculiaridades próprias do regime de direito público ao qual se submetem.
E
Para a extinção de autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado. As mesmas razões que inspiraram o principio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção.