O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 13.
Quanto às noções de Estado, julgue os itens de 96 a 99.
O Estado possui personalidade jurídica de direito público, podendo adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.